DET vira obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de 1º de agosto: tudo o que você precisa saber

Em meio a uma onda de digitalização da administração pública, o DET chegou para mudar a forma como o Ministério do Trabalho se comunica com os pequenos empresários e quem contrata empregados domésticos. A regra, que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2024, afeta todos os microempreendedores individuais (MEIs) e quem tem empregados em casa, mesmo que a empresa tenha apenas um trabalhador.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, funciona como um correio virtual administrado pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho. Ele substitui as cartas, intimações físicas e a tradicional publicação no Diário Oficial da União. Quando um fiscal envia uma notificação, intimação ou qualquer ato administrativo, a mensagem aparece diretamente na conta do empregador dentro da plataforma.
Um dos pontos mais polêmicos – e ao mesmo tempo inovadores – é a validade automática das comunicações. Se o usuário não acessar o sistema dentro de 15 dias, o governo considera que ele foi devidamente notificado, o que elimina a necessidade de comprovar a entrega física.

Como funciona a obrigatoriedade para MEIs e empregadores domésticos?
Originalmente, o prazo para adesão era 1º de maio de 2024, mas o Ministério do Trabalho e Emprego concedeu um prazo extra de três meses. Essa extensão foi concedida para que pequenos empresários, que muitas vezes não têm um departamento de recursos humanos, pudessem se organizar e cadastrar suas informações sem correr risco de multa.
O cadastro é simples: o interessado acessa o site do DET, cria um usuário e preenche dados básicos da empresa ou da pessoa física que contrata o empregado doméstico. A partir daí, todas as mensagens enviadas pelos fiscais aparecerão na caixa de entrada digital. Caso o empregador precise apresentar documentos – como comprovantes de pagamento, contratos ou defesas – ele também faz tudo online, por meio de upload de arquivos.
- Quem deve se cadastrar? Todos os MEIs, mesmo aqueles que ainda não têm empregados, e todos os empregadores domésticos, sejam eles pessoa física ou jurídica.
- Penalidades por não aderir – o valor da multa pode variar, mas a principal sanção é a aplicação de multa por não apresentar documentos exigidos ou por perder prazos de defesa em processos administrativos.
- Integração com outros sistemas – o DET não substitui o eSocial. Enquanto o eSocial continua responsável por registrar folha de pagamento, contribuições ao INSS e outras informações trabalhistas, o DET trata apenas da comunicação oficial entre a fiscalização e o empregador.
Além disso, a plataforma introduziu o Livro Eletrônico de Inspeção do Trabalho (eLIT), que substitui o antigo livro físico usado pelos fiscais para registrar visitas e constatações. Essa mudança reduz a papelada e facilita o acesso a histórico de inspeções.
A expectativa do governo é que, ao centralizar todas as comunicações em um ambiente digital, haja menos atrasos, menos perda de documentos e, consequentemente, menos litígios trabalhistas. Para os MEIs, a novidade traz a vantagem de poder acompanhar tudo de forma transparente, sem precisar depender de avisos postais que podem se perder ou demorar a chegar.
Empresas que já adotaram o DET antes do prazo obrigatório relataram ganhos de eficiência. Um microempresário de São Paulo contou que, antes, alguns intimações chegavam apenas após meses, o que dificultava a defesa. Hoje, ele recebe tudo em tempo real e pode responder imediatamente.
O Ministério do Trabalho continua incentivando a adesão precoce, oferecendo suporte técnico via telefone e chat. A recomendação é que os interessados criem sua conta o quanto antes, atualizem os dados e testem o envio e recebimento de mensagens, evitando surpresas quando a obrigação se tornar efetiva.